Como cumprir 21 requisitos da LGPD em tempo recorde?

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17 de abril de 2023
5 min de leitura
Como cumprir 21 requisitos da LGPD em tempo recorde?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais no país. Com ela, empresas de todos os portes e setores precisam se adequar para garantir a proteção dos dados dos seus clientes e usuários.

No entanto, estar totalmente adequado à LGPD pode ser uma tarefa desafiadora para as organizações. E conseguir demonstrar que está tomando ações em prol da segurança de dados é imprescindível!

Pensando nisso, neste artigo contamos o “segredo” de como cumprir 21 requisitos da LGPD de forma simples, eficiente e em tempo recorde!  

As exigências da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de requisitos que as empresas precisam cumprir para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios.

Desde a nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) até a implementação de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, a LGPD exige um conjunto complexo de ações que devem ser realizadas pelas empresas.

Uma solução que pode resolver isso para as empresas

Sabemos que o caminho de uma adequação é longo. No entanto, hoje já temos ferramentas no mercado que são realmente uma aliada para as empresas conseguirem cumprir a LGPD e fazer a gestão de dados pessoais contínua, como é o caso da DPOnet.

Completa, online e por um custo acessível, a DPOnet é a escolha de mais de 2.000 empresas de diversos portes e segmentos..

E o mais interessante é: apenas por contratar a DPOnet, nossos clientes já conseguem cumprir pelo menos 21 requisitos exigidos na Lei.

Quais são eles?

TemaMedida de controle adotada
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para manter viva a cultura de proteção e privacidade de dados pessoais, tais como a realização de tarefas contínuas sobre o tema, disseminação de conteúdos em textos e vídeo, como newsletter, ou outras formas de manter ativo o debate.
Requisito fundamentalA organização tem mecanismos para manter mapeadas as atividades de tratamento de dados pessoais identificadas por qual departamento pertencem.
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para identificar a finalidade de cada uma das atividades de tratamento de dados pessoais.
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para identificar os dados pessoais tratados de acordo com cada categoria de titulares (ex.: colaboradores, clientes, sócios).
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para classificar os dados pessoais em, pelo menos, as categorias "dados pessoais não sensíveis" e "dados pessoais sensíveis".
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para identificar em cada uma das atividades de tratamento de dados pessoais, a possibilidade de haver tratamento de dados de menores de 18 anos.
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para identificar o ciclo de vida dos dados pessoais, incluindo-se, pelo menos, o local de armazenamento dos dados, o tempo de armazenamento e a forma como são dispostos (descartados).
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para identificar os compartilhamentos dos dados pessoais, incluindo-se, pelo menos, o destinatário do compartilhamento e a finalidade do compartilhamento.
Requisito fundamentalA organização conta com mecanismos para realizar análise que permita identificar se os dados tratados são necessários e proporcionais à finalidade da atividade de tratamento.
Requisito FundamentalA organização conta com mecanismos para identificar as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, previstas na Lei 13.709/2018, nos Arts. 7º e 11, que autorizam todas as suas atividades de tratamento de dados pessoais.
Requisito FundamentalA organização conta com mecanismos para realizar uma avaliação de riscos de cada uma de todas as suas atividades de tratamento de dados pessoais, utilizando um critério objetivo e justificável (e não critérios subjetivos) para definir cada nível de risco.
Requisito FundamentalA organização adota mecanismos para registrar as mudanças que são realizadas nas atividades de tratamento de dados pessoais e manter atualizado o seu mapeamento?
Requisito FundamentalA organização conta com profissionais especializados em proteção de dados pessoais (internos ou terceirizados) para saneamento de dúvidas cotidianas e orientações sobre as atividades de tratamento de dados pessoais.
Requisito FundamentalA organização adota mecanismos para registro e gerenciamento de incidentes de dados pessoais.
Requisito FundamentalA organização adota procedimento para identificar a necessidade de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e realizar a notificação a ela, no caso de incidentes de dados pessoais com graves riscos de lesão ou dano aos titulares de dados pessoais.
Requisito FundamentalA organização adota procedimento para geração de notificação ao titular de dados no caso de incidentes de dados pessoais.
Requisito FundamentalA organização adota procedimento padrão para identificar a causa de um incidente de dados pessoais e corrigir a causa da violação.
Requisito FundamentalA organização conta com um Relatório de Impacto à Proteção de Dados que contém a identificação e detalhes das atividades de tratamento com maior risco aos direitos e liberdades individuais dos titulares de dados (de acordo com um critério objetivo), de maneira que esses detalhes contenham, pelo menos, o nome da atividade de tratamento de dados pessoais, a finalidade, categorias de titulares de dados, classificação dos dados, ciclo de vida, compartilhamentos, análise de necessidade e proporcionalidade e hipótese legal de tratamento.
Requisito FundamentalA organização adota canal facilitado de atendimento ao titular de dados pessoais, para permitir que todos os direitos descritos na LGPD sejam exercidos.
Requisito FundamentalA organização conta com mecanismos para identificar não cumprimento de exigências legais e de exigências de medidas de segurança administrativas e técnicas (aplicáveis ao seu ramo de atuação e ao tamanho da sua atividade econômica), para gerencias essas exigências de forma a, ao menos, estabelecer prazos e planos de ação para implementá-las e depois identificar o que foi implementado.

E o que isso significa?

Ao contratar a DPOnet, a organização terá como comprovar, para o órgão regulador (ANPD) ou para quem interessar, que já está em processo de adequação e que já cumpre ao menos 20 requisitos da Lei.

Isso significa que, em caso de incidente de dados ou denúncia, a empresa poderá demonstrar que já começou a adotar medidas de proteção de dados pessoais.

E ter como comprovar essas ações muda muito o jogo, pois  impacta diretamente na dosimetria de uma possível multa ou advertência que seria aplicada à empresa, sendo utilizado até mesmo como uma atenuante de multa, conforme a resolução de n° 4 divulgada pela ANPD. 

Conclusão

Como observamos, é claro que é impossível estar adequado totalmente à LGPD em pouco tempo. No entanto, está mais do que claro que a ANPD irá observar o quão negligente foi a empresa diante da situação e quais medidas ela já está agindo para prevenir e remediar incidentes de segurança. 

E não basta somente falar que a empresa está fazendo algo, é preciso demonstrar isso. 

Com a nossa plataforma, é possível demonstrar de forma clara e transparente que a empresa está tomando as medidas necessárias para cumprir os requisitos da LGPD. 

A adoção de boas práticas e a implementação de medidas de segurança da informação são fundamentais para garantir o cumprimento da lei e evitar sanções e danos à reputação da marca. Com a nossa ajuda, a adequação à LGPD pode ser mais fácil e eficiente. 

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar!

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