Em março de 2020, uma filial de uma empresa de chocolates no Estado de Minas Gerais disponibilizou o celular de uma funcionária no site. A loja usava o número da titular como se fosse o contato oficial da filial. O número telefônico somente foi retirado do ar após 7 meses. A ex-funcionária ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a empresa e obteve o deferimento da demanda.
De acordo com a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica na violação de sua vida privada. De início, a filial havia sido condenada na 1ª instância a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização deve ser proporcional à dor suportada pela vítima”, e o valor caiu pela metade: R$ 5 mil.
A divulgação imprópria do número de celular da funcionária violou o direito à privacidade, um dos princípios mais rígidos da LGPD. Uma das bases sólidas da lei é que todo titular deve ser respeitado juntamente com seus dados pessoais, o que claramente não ocorreu dentro da filial da empresa, já que a ex-funcionária até recebeu ligações e mensagens de consumidores em horários inapropriados, gerando grande desconforto em sua vida pessoal.
A LGPD considera o número telefônico um dado pessoal, e a violação de qualquer informação pessoal implica em ato ilícito, podendo causar sérios prejuízos ao responsável pelo uso indevido, como advertências, bloqueio de dados e multas.
Atualmente as pessoas estão cada vez mais preocupadas em saber o que é feito com seus dados. A proteção adequada de informações gera confiança e segurança para os clientes e colaboradores e a proteção de dados é o fato mais concreto nos dias atuais,
A partir desse marco histórico da lei, as empresas não poderão “fazer de conta” que a LGPD não existe, o cuidado em relação ao vazamento de dados, a incidência de multas e o descontentamento de clientes vai dizer qual será o futuro das empresas.
Os titulares que não tiverem os seus direitos preservados poderão buscar amparo tanto em esfera administrativa como na judicial, assim, a empresa não estará isenta das sanções aplicadas pela ANPD, cuja responsabilidade é fiscalizar a adequação correta da LGPD.
Portanto, empresário, sugerimos que avalie os procedimentos da sua empresa de forma que se adequem aos requisitos da Lei. A DPOnet possui uma solução completa e 100% digital para te ajudar! Entre em contato conosco.
Por Vitória Ribeiro
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