Um caso recente envolvendo LGPD, sigilo médico e dados sensíveis ganhou grande repercussão na mídia. A atriz Klara Castanho se viu forçada a divulgar publicamente que foi vítima de violência sexual, o que acabou resultando em uma gravidez indesejada. Mesmo tendo direito ao aborto legal, ela decidiu levar esse período gestacional até o fim. O seu plano era entregar a criança para adoção e, para tal, ela seguiu todos os protocolos determinados pela legislação vigente.
Klara afirma que resolveu fazer esse relato porque havia diversas pessoas comentando o seu caso publicamente e a atacando nas redes sociais. Mesmo o seu nome não sendo revelado, outras informações e detalhes do caso tornavam possível sua identificação.
Como se não bastasse toda violência que a jovem sofreu, a atriz disse ainda que, logo após o parto, enquanto estava sob os efeitos da anestesia, foi abordada por uma enfermeira que teria especulado em voz alta sobre uma possível publicação das suas informações.
Como sabemos, tanto a Constituição Brasileira quanto as regras de sigilo médico protegem os dados de saúde dos pacientes, e uma violação da privacidade e do sigilo como a sofrida pela jovem é algo ilegal em diversas esferas, inclusive em relação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Isso porque, os dados relacionados à saúde de alguém são categorizados pela Lei como dados pessoais sensíveis. Por se tratar diretamente de aspectos mais íntimos da personalidade do ser humano, os dados sensíveis requerem maior proteção. Se vazados ou utilizados do jeito errado, eles podem causar discriminação ou constrangimento e, a depender do caso, os impactos que tal exposição causa na vida de alguém são enormes.
Em seu relato, publicado há cerca de uma semana no seu perfil do Instagram, isso fica nítido. Nele, a atriz escreveu: “Vocês não têm noção da dor que eu sinto. […] Como mulher, eu fui violentada primeiramente por um homem e, agora, sou reiteradamente violentada por tantas outras pessoas que me julgam. Ter que me pronunciar sobre um assunto tão íntimo e doloroso me faz ter que continuar vivendo essa angústia que carrego todos os dias.”
Outros dados também considerados pela LGPD como “sensíveis” são: dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e dados sobre a saúde de uma pessoa.
As entidades responsáveis por investigar situações de infração ética por parte de profissionais de enfermagem são o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). Ambos órgãos afirmam que estão apurando se teria sido uma enfermeira quem divulgou detalhes sobre o caso de Klara à imprensa, entretanto, o Coren teve o prontuário de atendimento da atriz negado pelo hospital sob a justificativa de necessidade de autorização prévia da paciente.
Pensar em privacidade só agora parece irônico, não é mesmo? O dever de proteger a imagem da jovem começou quando a mesma deu entrada no hospital, a palavra vazamento já nos remete a uma perspectiva negativa.
Por certo, nenhuma instituição ou indivíduo pode fazer uso desse tipo de informação, porém há situações legais que permitem exceções, são elas:
- Quando há consentimento do titular ou do responsável;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Situações ligadas à políticas públicas;
- Estudos via órgão de pesquisa;
- Direito, contrato ou processo;
- Preservação da vida ou da integridade física de uma pessoa;
- Prevenção de fraudes contra o titular;
- Tutela de procedimentos feita por profissionais das áreas da saúde ou sanitária.
Qualquer uso fora dessa lista é considerado ilegal, ainda mais quando são usados para práticas de discriminação ilícita ou abusiva. É importante destacar que a ANPD é o órgão responsável por assegurar a correta observância da LGPD no Brasil As penalidades para quem divulgar dados sensíveis são variadas, pode ser uma multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite de até R$ 50 milhões, por exemplo.
Contudo, em casos mais graves, além da multa, pode ocorrer o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados, a suspensão do banco de dados e até mesmo a proibição parcial ou total da atividade da instituição ou do indivíduo.
Por Vitória Ribeiro
Estagiária de Direito
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