No dia 14 de agosto de 2022, a LGPD completou 4 anos da publicação da Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD traz princípios, obrigações e direitos sobre uma parte importante da personalidade das pessoas: seus dados pessoais.
Essa mesma data no ano de 2018, a lei foi assinada pelo presidente Michel Temer e publicada. Contudo, só entrou em vigor em setembro de 2021, desde então, todas as empresas são obrigadas a se adequarem.
Mas você sabe qual o papel da LGPD?
Os principais objetivos da LGPD são os de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
As empresas passaram a ter a obrigação de serem ainda mais cautelosas quando o assunto é o armazenamento de dados, protegendo usuários de cyber ataques que possam levar ao uso malicioso desses dados. Antes da LGPD, as pessoas não tinham qualquer conhecimento ou controle sobre o uso dos seus dados pessoais por terceiros.
Com a LGPD, os titulares de dados passaram a ter seus direitos especificados na Lei, bem como amplo acesso a ferramentas para efetivar o exercício desses direitos, tais como canais de denúncia direcionados, diretamente, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possui, entre as suas competências, zelar pela proteção dos dados pessoais.
Em resumo, a LGPD inaugurou uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais.
Agora, confira os principais acontecimentos da LGPD e dez pontos que resumem nossa lei.
Principais acontecimentos:
- Criação da LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 – Lei 13.709/2018.
- Criação da ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 27 de dezembro de 2018 – MP-869/2028.
- Entrada em vigor da LGPD: Aprovada pelo Senado Federal em 18 de setembro de 2021 – MP-959/2020
- Nomeação do CNPD: Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), pelo decreto de 9 de agosto de 2021
Resumo da LGPD:
- Proteger dados pessoais: nome, RG, CPF, endereço, foto e outros dados que podem identificar um indivíduo são tidos como pessoais. A partir de agora, esses dados devem ser protegidos pelas empresas que os detêm.
- Nomear um DPO (encarregado) = Encarregado pelo Tratamento de Dados, é o responsável por orientar a empresa, os funcionários e os prestadores de serviço sobre as práticas para proteção dos dados pessoais.
- Implementar a segurança da informação: é obrigatório que as empresas adotem medidas de segurança da informação que protejam dados pessoais. Essas medidas devem ser técnicas, como: softwares de antivírus nos computadores etc.
- Permitir os direitos dos titulares: a lei permite agora que os clientes, funcionários e qualquer outro titular exijam que a empresa entregue seus direitos, como o direito de acesso aos dados pessoais, direito de exclusão, direito de correção etc.
- Indenizar os titulares: caso haja incidentes impactantes em dados pessoais com seus titulares afetados, a LGPD prevê que sua empresa, como responsável pelo tratamento desses dados, deverá indenizar os titulares que tiveram suas informações vazadas.
A LGPD coletou 4 anos e faz jus a essa data especial, pois é uma lei que exige transparência, justiça, precisão e chama a atenção por ser diferente de muitas.
A LGPD é uma lei que veio para regulamentar uma área técnica. Parabéns ao Brasil, por possuir uma das leis de proteção de dados mais técnicas do mundo. Parabéns à LGPD por esses 4 anos!
Gostou desse artigo?
e receba nossos conteúdos no seu email.
Nenhum comentário feito.