ANPD — Conheça O Órgão Fiscalizador Da LGPD

Priscila Dacêncio
Priscila Dacêncio
15 de setembro de 2022
2 min de leitura
ANPD — Conheça O Órgão Fiscalizador Da LGPD

Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, em 2018, foi criada também a sua autarquia de natureza especial, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Regulamentada pela 13.709/2018, o órgão é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Saiba quais são as estruturas dessa instituição neste artigo.

Qual é o papel da ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode nortear a prática da Lei Geral de Proteção de Dados, servindo de auxílio para que as empresas possam estar em dia.

Além disso, desde agosto de 2021 é possível aplicar as sanções e multas previstas pela LGPD.

A lei define as competências da instituição como:

  • elaborar diretrizes para política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à essa questão;
  • fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação.

Além disso, a estrutura do órgão é definido por:

  • conselho diretor: composto por cinco diretores;
  • órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com 23 representantes;
  • assistência direta e imediata ao Conselho Diretor;
  • órgãos seccionais: corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica;
  • órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de normatização; Coordenação Geral de Fiscalização e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Quais são as sanções administrativas que a ANPD pode aplicar?

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em setembro de 2020, a possibilidade de aplicar sanções administrativas teve início somente em agosto de 2021. Nesse período as empresas tinham a oportunidade de realizar um alinhamento interno para conseguirem estar em conformidade.

Com isso, as sanções administrativas previstas na LGPD que podem ser aplicadas pela ANPD são:

  • em caso de infração, há uma advertência com um prazo para que a empresa possa corrigir;
  • multa de até 2% do faturamento do ano anterior da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração;
  • bloquear dados sensíveis relacionados a infração;
  • eliminação das informações;
  • tornar a infração cometida como pública;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado a violação;
  • proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.

A criação da LGPD representou um importante marco na legislação brasileira. Por isso, se a sua empresa ainda não está totalmente em conformidade, é hora de se atualizar!

Para isso, estar em conformidade é importante seguir alguns passos como a nomeação de uma equipe específica, mapeamento dos principais lacunas e criação de processos bem definidos para resolver esses problemas. Por isso, confira também quais são as bases legais para o tratamento de dados.

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Priscila Dacêncio
Priscila Dacêncio
Especialista Proteção de Dados

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