ANPD publica regulamento sobre processos administrativos e de fiscalização

Dayane Martins
Dayane Martins
16 de novembro de 2021
5 min de leitura
ANPD publica regulamento sobre processos administrativos e de fiscalização

A ANPD publicou, no último 29/10, a Resolução CD/ANPD n. 1 que aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. 

Lembrando que esse texto não pretende ser técnico e explorar todos os pontos da Resolução, mas apenas informar os principais pontos que são interessantes e que poderão ser indagados por clientes em potencial. 

Leia a Resolução na íntegra

 

Vamos aos principais pontos da Resolução

Qual a função da Resolução? 

Regulamentar o Processo de Fiscalização e Administrativo Sancionador, isto é, essa Resolução traz como a ANPD pretende realizar a fiscalização nas empresas e órgãos públicos, a fim de verificar quem está cumprindo a LGPD. 

A Resolução diz, ainda, como acontecerá o processo administrativo, ou seja, de que forma a ANPD poderá julgar e, eventualmente, aplicar as multas e demais penalidades previstas na LGPD; 

O que é um processo administrativo? 

É a forma como algum órgão público investiga determinado fato que, em tese, não está de acordo com alguma lei, aplicando, se for o caso, penalidades. É muito parecido com um processo judicial, mas quem julga não é um juiz e sim o próprio órgão público; 

Por que a ANPD fez essa Resolução? 

Por ser uma determinação da própria LGPD. O artigo 55-J, IV, diz que compete à ANPD fiscalizar e aplicar sanções àqueles que descumprem a LGPD, mediante processo administrativo. Assim, essa Resolução traz como serão “as regras do jogo”, ou seja, como irá funcionar o processo administrativo. 

Quando a Resolução estará valendo? 

A partir de sua publicação, isto é, 29/10/2021; 

O que muda na prática? 

A partir de agora, a ANPD já está estruturada para julgar todos que estão em desacordo com a LGPD. Assim, a ANPD poderá aplicar todas as penalidades previstas na LGPD, inclusive as sanções pecuniárias (multas em dinheiro). 

Além disso, a ANPD poderá solicitar uma série de documentos e até realizar auditorias. Tão importante quanto estar em conformidade, é conseguir prestar todas as contas e apresentar todos documentos solicitados pela ANPD. 

Quais são os deveres dos agentes regulados na Resolução? 

Os agentes regulados são os agentes de tratamento, ou seja, o controlador e o operador. Dentre seus deveres estão: 

-o fornecimento de cópia de documentos relevantes para a avaliação das atividades de tratamento no prazo, local e formato estabelecidos pela ANPD; 

-permitir o acesso aos recursos tecnológicos e documentos relevantes para a avaliação das atividades de tratamento, em seu poder ou em poder de terceiros;

-possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para o tratamento de dados pessoais; 

-submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;

-preservar os documentos físicos e digitais durante os prazos estabelecidos em legislação específica; disponibilizar, sempre que requisitado, um representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD. 

O agente regulado pode solicitar o sigilo de informações? 

Sim. Cabe ao agente regulado solicitar à ANPD o sigilo de informações relativas à sua atividade empresarial, como dados e informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, operacionais, cuja divulgação possa representar violação ao segredo comercial e industrial. 

Como funciona o processo de fiscalização? 

A fiscalização poderá ser feita, basicamente, de três formas: 

1. Monitoramento: levantamento de informações e dados relevantes. Começará a partir de janeiro de 2022 e será anual. Aqui, a ANPD irá monitorar os agentes de tratamento que estão ou não cumprindo a LGPD, prevenir práticas irregulares; 

2. Orientação: pretende promover a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados. Não são penalidades; 

3. Atividade Preventiva: atividade conjunta ao agente de tratamento para que esse esteja em conformidade com a LGPD, isto é, a ANPD irá orientar determinada empresa a estar de acordo com as regras estabelecidas na LGPD. Não são penalidades. A atividade preventiva inclui: divulgação de informações, aviso, solicitação de regularização ou informe e plano de conformidade; 

O que é a atividade repressiva? 

É nessa atividade que a ANPD poderá aplicar as penalidades previstas na LGPD; 

Como a ANPD poderá atuar? 

1. De ofício: percebendo uma situação que está em desacordo com a LGPD, a ANPD poderá, por conta própria, iniciar a fiscalização da empresa; 

2. Programas periódicos de fiscalização; 

3. Em conjunto com outros órgãos públicos, como PROCON e ANS; 

4. Em conjunto com outras Autoridades de Proteção de Dados de outros países; 

A ANPD receberá denúncias? 

Sim. A ANPD poderá receber denúncias, inclusive anônimas, isto é, comunicação de suposta infração cometida contra a LGPD, feita por qualquer pessoa. As denúncias anônimas poderão ser feitas quando a identificação do titular não for necessária para a apuração dos fatos; 

O que são os requerimentos? 

Requerimentos, para a ANPD, englobam tanto a petição de titular, quanto denúncia de terceiros; 

Como a ANPD receberá denúncias e petições dos titulares? 

A ANPD ainda não divulgou na resolução quais serão os meios para recebimento de requerimentos. Hoje são recebidas denúncias pelo site da ANPD; 

O titular de dados poderá fazer reclamações diretamente à ANPD?

 Segundo a Resolução, a petição do titular só será aceita se o titular comprovar que procurou primeiramente o controlador responsável pelo tratamento e sua demanda não foi solucionada dentro do prazo. Esse é um comportamento que já estávamos prevendo. Essa comprovação poderá ser uma autodeclaração, isto é, o titular pode simplesmente dizer que procurou o controlador e nada foi feito a respeito; 

Como poderá ser instaurado o processo administrativo sancionador? 

1. De ofício pela ANPD, isto é, quando a ANPD achar conveniente; 

2. Devido ao processo de monitoramento; 

3. Através de requerimento (denúncia ou petição do titular) em que a ANPD julgar pertinente; 

Após instaurado o processo administrativo sancionador, cabe recurso? 

Não. Uma vez instaurado o processo administrativo, não há o que ser feito, isto é, depois que a ANPD entende que certo ato deve ser investigado por processo administrativo, a situação será investigada, mas isso não pressupõe nenhuma condenação, pois o investigado terá o prazo de 10 dias úteis (no máximo) para apresentar sua defesa, isto é, suas explicações; 

Cabe recurso da decisão do processo administrativo sancionador? 

Sim. A Coordenação-Geral de Fiscalização irá dar a decisão de “primeira instância”. Caso o autuado (quem está sendo investigado) não concorde com a decisão, ele poderá entrar com recurso administrativo ao Conselho Diretor, em dez dias úteis. Após a decisão do recurso, não há mais o que se fazer em esfera administrativa, isto é, no âmbito da ANPD, mas poderá ser discutida judicialmente; 

A ANPD poderá se retratar (voltar atrás) da sua decisão? 

Caso o autuado recorra da decisão de primeira instância, a Coordenação Geral poderá reconsiderar sua decisão, não podendo a nova decisão ser “pior” que a primeira. Além disso, os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Essa com certeza será uma grande polêmica jurídica).

O que acontece se o autuado não pagar a multa a que foi condenado? 

Haverá a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União, podendo ser cobrado judicialmente; 

Conclusão

Como podemos ver, muitas dúvidas jurídicas surgiram a partir da Resolução,  e precisarão de mais definições e eventuais manifestações da ANPD. 

No entanto, a ANPD está devidamente estruturada para entrar em ação, sendo que as empresas precisam ficar atentas e estar sempre preparadas para eventuais fiscalizações, bem como ficar extremamente atentas às demandas do titular, pois se não forem atendidas, poderão acarretar em processos administrativos. 

Além disso, o DPOnet se mostra uma ferramenta imprescindível para a gestão de dados pessoais contínua da empresa e para o cumprimento do princípio da prestação de contas, pois a partir de nossa dashboards e RIPD, o cliente conseguirá comprovar que está de acordo com a LGPD! Entre em contato conosco!

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DPO

Responsável Técnica na DPOnet. Advogada especialista em proteção de dados, com certificação CIPM/IAPP e CDPO/IAPP. Mestranda em Ciência da Informação pela UNESP. Graduada em Direito pela UFG.

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