Como Fazer Armazenamento de Dados em Seu Escritório De Advocacia?

Dayane Martins
Dayane Martins
10 de março de 2023
2 min de leitura
Como Fazer Armazenamento de Dados em Seu Escritório De Advocacia?

Publicada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem aplicação irrestrita. Isso significa que todos os segmentos do mercado devem se submeter a ela, independente do nicho de atividades: se houver qualquer utilização de dados pessoais, todo processo da captura ao descarte, passando pelo armazenamento, deve estar de acordo com a legislação.

Empresas que ainda não se adequaram estão correndo o risco de sofrer as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei, que vão desde advertências e multas até a proibição do exercício das atividades. Por isso, é essencial ficar atento. 

Neste artigo vamos falar sobre como fazer armazenamento de dados em um escritório de advocacia, um tipo de negócio que trabalha com base em muitas informações sensíveis dos clientes. Boa leitura!

Armazenamento de dados: o que mudou com a LGPD

A LGPD mudou de maneira bastante ampla a forma de lidar com os dados, desde o momento de sua captura até a eliminação. Isso significa que toda empresa que necessita de dados sensíveis de seus clientes para trabalhar precisou alterar vários de seus processos.

A apresentação de uma política de privacidade é obrigatória no momento da coleta, por exemplo. Quando falamos de armazenamento, os principais pontos são os seguintes:

Implementação de uma política interna de gestão e armazenamento de dados

Todos os funcionários do escritório que lidam com os dados dos clientes precisam ser devidamente orientados sobre como fazer isso de maneira correta e segura. Isso evita que essas informações sejam utilizadas com qualquer fim que não seja o pré-estabelecido com o titular e os riscos de vazamento sejam minimizados. 

É importante que essa política interna seja, é claro, totalmente condizente com as necessidades do negócio, no caso, um escritório de advocacia. 

Definição do ciclo de vida dos dados

Segundo a LGPD, o tempo de armazenamento dos dados pessoais não pode ser indeterminado. Por isso, a política de privacidade criada pela empresa deve prever o tempo pelo qual eles podem permanecer arquivados, o que precisa estar alinhado à finalidade das informações.

Estabelecimento de medidas de minimização de riscos

Por fim, para armazenar os dados dos clientes de acordo com a legislação, toda empresa deve estabelecer e comprovar medidas que minimizem os riscos de vazamentos de dados. 

Não parece muito simples, certo? São vários os detalhes que precisam ser seguidos à risca para que haja total conformidade com a lei. Por isso, o ideal é contar com os serviços de quem é especializado nisso. Para entender mais sobre o assunto, leia o nosso artigo sobre plataforma LGPD e entenda porque a sua empresa precisa disso.

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Dayane Martins
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DPO

Responsável Técnica na DPOnet. Advogada especialista em proteção de dados, com certificação CIPM/IAPP e CDPO/IAPP. Mestranda em Ciência da Informação pela UNESP. Graduada em Direito pela UFG.

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