A LGPD foi publicada no Brasil com a intenção de dar mais segurança ao processo de tratamento de dados pessoais pelas empresas, garantindo aos titulares de dados os direitos à privacidade e à intimidade previstos na Constituição. Mas você sabia que, além desses, a Lei também assegura a autodeterminação informativa?
Veja, neste artigo, o que é esse conceito e entenda mais sobre esse direito fundamental!
O que é o direito à autodeterminação informativa?
O direito de autodeterminação informativa diz respeito ao pleno controle dos titulares sobre os seus dados pessoais, que podem:
- decidir se desejam ou não informá-los a terceiros;
- cobrar transparência sobre o modo como são tratados e com quem são compartilhados;
- exigir a correção de informações equivocadas;
- solicitar a o deletamento dos dados quando possível.
Nesse sentido, ele se relaciona bastante com a base legal do consentimento, mas não se restringe a essa hipótese, estando ligado, também, à anulação da concessão de uso e à análise da legalidade dessa permissão — pois essa licença só é válida quando livre e informada.
Apesar da norma brasileira não trazer a definição exata desse conceito, ele é um dos pilares mais fundamentais da LGPD.
Qual é a origem do direito da autodeterminação informativa?
Esse, que hoje é um direito fundamental, foi conquistado pela primeira vez, de maneira oficial, na Alemanha, em 1983.
Na época, o Estado alemão estava fazendo o recenseamento da população, solicitando dados como:
- nome;
- profissão;
- idade;
- endereço;
- gênero;
- entre outros.
Sem ter a exata noção de como essas informações seriam utilizadas pelo governo, os cidadãos ficaram receosos de responder às questões, já que elas poderiam refletir em uma perda de autonomia em caso de má utilização, por exemplo.
Sendo assim, depois de diversas cortes, o Tribunal Constitucional Alemão definiu que esse processo deveria ser, obrigatoriamente, transparente, e apenas quando houvesse justificativa legal para tal.
Isso significa que o direito foi conquistado, mas não é absoluto.
Quais fatores anulam a autodeterminação informativa?
Como dito anteriormente, o direito de autoafirmação informativa não depende só do consentimento do titular. Ou seja, os dados podem ser tratados mesmo sem essa permissão, mas apenas em casos específicos.
Assim como na legislação europeia, dados pessoais podem ser tratados no Brasil quando houver justificativa legal para isso. Esses são os casos das outras bases legais trazidas na Lei.
Por exemplo, órgãos de proteção de crédito estão respaldados por lei a manter o histórico de pagamento e pendências dos indivíduos, ainda que não exista autorização desses.
Quer entender mais sobre como isso funciona e quais outras situações “anulam” a autodeterminação informativa? Leia este artigo e conheça todos os requisitos para o tratamento de dados pessoais segundo a LGPD.
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