Se você faz parte de uma empresa que coleta, armazena ou processa dados pessoais de seus clientes, certamente já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma das principais obrigações previstas na lei é a obtenção do consentimento do titular dos dados para que sua informação possa ser utilizada.
No entanto, esse processo de obtenção não é tão simples quanto parece. É necessário levar em consideração diversas categorias de dados, cada uma com suas particularidades e exigências específicas.
Por isso, neste artigo, abordaremos as principais categorias de consentimento na LGPD e como elas devem ser aplicadas pela sua empresa.
Afinal, garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais é uma responsabilidade compartilhada por todos, e é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação para garantir a confiança dos seus clientes e o sucesso do seu negócio.
Boa leitura!
O que é consentimento na LGPD?
Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento é uma das bases legais que autoriza o tratamento de dados pessoais por parte das empresas.
Em linhas gerais, o consentimento é uma manifestação livre, informada e inequívoca do titular dos dados, por meio da qual ele concorda com o tratamento de suas informações pessoais para determinada finalidade.
Em outras palavras, é uma autorização expressa que o titular dos dados dá à empresa para que ela colete, armazene, processe ou utilize suas informações pessoais. Porém, essa autorização deve ser obtida de forma clara e transparente, com base em detalhes sobre a finalidade do tratamento, os direitos do titular e outras explicações importantes para que ele possa tomar uma decisão informada.
Vale lembrar que o consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais. Além disso, existem outras hipóteses, como o cumprimento de obrigação legal, o legítimo interesse da empresa e a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros.
Portanto, a obtenção do consentimento adequado é um dos pilares para a conformidade com a LGPD e deve ser tratada com muita atenção pelas empresas que coletam e tratam dados pessoais.
Categorias de consentimento na LGPD
Existem algumas categorias de consentimento na LGPD que devem ser observadas pelas empresas que coletam e tratam dados pessoais. São elas:
- consentimento específico: é aquele que se refere a uma finalidade específica de tratamento de dados, e, conforme comentamos anteriormente, deve ser obtido de forma clara e destacada, para que o titular dos dados possa tomar uma decisão informada;
- consentimento por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular: o consentimento deve ser registrado de forma inequívoca, por meio de documento físico ou eletrônico, por exemplo, para que possa ser comprovado posteriormente;
- consentimento para dados sensíveis: quando se trata de dados sensíveis, como informações sobre a saúde, orientação sexual, religião, entre outros, o consentimento deve ser ainda mais explícito, e deve ser obtido de forma destacada, separada dos demais consentimentos;
- consentimento dos pais ou responsáveis: no caso de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, é necessário obter o consentimento dos pais ou responsáveis legais, que devem ser informados de forma clara e compreensível sobre as finalidades do tratamento e os direitos dos titulares dos dados;
- consentimento tácito: em algumas situações, o consentimento pode ser tácito, ou seja, quando o titular dos dados não se manifesta expressamente, mas a sua vontade pode ser inferida a partir de seus atos ou conduta. No entanto, essa forma de consentimento é excepcional e só pode ser aplicada em situações muito específicas.
Vale lembrar que, independentemente da categoria de consentimento aplicável, é fundamental que as empresas que coletam e tratam dados pessoais estejam em conformidade com a LGPD e sigam as melhores práticas de segurança e proteção de dados, garantindo a privacidade e a segurança das informações pessoais dos seus clientes.
Quer continuar aprendendo sobre esse assunto? Então confira também o artigo sobre como elaborar um plano de adequação à LGPD!
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