LGPD 2022: O que esperar?

Priscila Dacêncio
Priscila Dacêncio
11 de janeiro de 2022
2 min de leitura
LGPD 2022: O que esperar?

Sem sombra de duvidas, a LGPD foi um dos assuntos mais comentados de 2021. E um dos motivos para isto, são os inúmeros casos de vazamento de dados pessoais que têm ocorrido no Brasil. O ano de 2021 foi marcado por diversos tipos de vazamentos, desde o cadastro de pessoas físicas a golpes de phishing. O total de credenciais vazadas no primeiro semestre do ano passado foi de mais de 4,6 bilhões, o que representa um aumento de 387% em relação aos 1,2 bilhão de vazamentos de todo o ano de 2019.

         Contudo, mais importante do que a pergunta inicial, o que esperar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Poder Legislativo Federal para 2022? É notável que haverá muitas regulamentações, mesmo porque, a LGPD possui alguns artigos que esperam por um melhor entendimento prático. 

       O primeiro deles deve sair em janeiro referente à flexibilização para as Pequenas e Médias Empresas que, ao contrário do que se pensa, vai apenas simplificar e não isentar as empresas da adequação da LGPD. Existe uma expectativa de que o número de novas regulamentações aumente com a publicação dessa nova portaria da LGPD em 2022, deixando o documento ainda mais robusto e complexo.

         Com isso, a agenda da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) de 2022, constam os quatro seguintes pontos a serem detalhados em regulamentação:

Direitos dos titulares; 

Encarregado de proteção de dados pessoais (DPO); 

Transferência internacional de dados pessoais; e 

Hipóteses legais de tratamentos de dados pessoais.

         Porém, o principal desdobramento aguardado pela LGPD é a chamada LGPD Penal, apesar de não haver sinalização de avanços neste tema nem no Congresso, nem na ANPD. A LGPD Penal é um anteprojeto de lei criado por juristas para regular o tratamento de dados na esfera criminal, a LGPD em seu artigo 4, diz que precisa de um ponto sobre a criminalização determinando que exista uma nova lei específica.

Portanto, ela é necessária, até tivemos uma proposta de texto no Congresso, mas ele ainda nem entrou em discussão formal. A ANPD informou que ainda não tem um ponto de vista oficial, mas o Ministério Público se posicionou contra, afirmando que “pode dificultar a investigação e o combate a crimes no Brasil, além de comprometer os esforços do país na cooperação para enfrentamento à criminalidade internacional”.

Conclusão

         Muitos são os desafios que envolvem a ANPD e é um processo natural. O período de adequação de um país a uma nova regulamentação sempre é marcado pelas dificuldades, e não será diferente com a LGPD, sobretudo considerando o contexto sociopolítico que marca a época de seu projeto e vigência em nossa nação.

          Ainda assim, estamos no caminho certo!

Por Vitória Ribeiro

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Priscila Dacêncio
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Especialista Proteção de Dados

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