Quando falamos de crianças/adolescentes, a privacidade de imagens e dados é de extrema importância. Como sabemos, infelizmente existem situações sombrias nas redes sociais. Nenhum pai e mãe gostaria de ter a imagem de seus filhos exposta na internet, ou pior na “dark web”, visto que estes são lugares de pouco controle sobre o que ou quem podem ver ou não. O perigo da exposição é extremamente alto para as crianças/adolescentes neste momento onde o universo virtual passou a ser parte do cotidiano, potencializado em razão da pandemia do covid-19.
Retorno das aulas após pandemia
Após quase dois anos de pandemia, muitas instituições de ensino estão retornando às aulas no modelo híbrido ou totalmente presencial, uma vez que os cuidados com a saúde têm sido a maior preocupação destas instituições desde o seu começo em 2020.
Porém, muitas dessas escolas se esqueceram que, no dia 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi efetivada em todo o território nacional.
Muitas dessas instituições de ensino não se preocuparam com a implementação de um programa para proteção de dados pessoais, visto que a preocupação era como manter os alunos estudando durante este triste período da história brasileira. Sabemos que muitos pais, por presenciarem mais a rotina dos filhos em casa juntamente com o trabalho remoto, tiveram mais acesso à informação sobre LGPD, privacidade de dados, vazamentos de informações de empresas, bancos, redes sociais etc. Entretanto, não fizeram a correlação sobre a necessidade de as escolas também estarem aderentes à referida legislação.
Em algumas escolas, existem situações de biometria e gravações de imagens que servem para o monitoramento dos pais quando estes estão trabalhando e querem ter a certeza que seus filhos estão sendo bem cuidados e em segurança. Portanto, os pais devem cobrar das escolas que a coleta, tratamento e armazenamento dos dados de seus filhos estejam de acordo com a LGPD e sintam que existe uma garantia de que essas informações não serão vinculadas a nenhum outro ambiente ou que sejam roubadas e usadas para situações inapropriadas.
LGPD nas escolas
Assim, escolas devem implementar imediatamente um programa de implementação da LGPD que deve focar nas seguintes atividades, mas não se limitando a:
- Mapeamento de impacto de riscos de privacidade de dados;
- Análise de softwares existentes na instituição;
- Arquivos físicos;
- Processo de guarda e segurança de documentos;
- Identificação de dados sensíveis e de menores;
- Bases legais utilizadas pela instituição;
- Existência de políticas internas de privacidade e segurança da informação;
- Treinamento de colaboradores sobre privacidade e a importância dos dados pessoais e muitos mais.
O processo de implementação deve ser feito seguindo os parâmetros de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que foi criado pela lei para regulamentar, fiscalizar e punir as empresas, onde se incluem as instituições de ensino que violem a lei, em caso de eventual fiscalização espontânea ou mesmo em caso de alguma denúncia e/ou de algum incidente de insegurança.
Outrossim, a LGPD define que para menores de idade, o consentimento para tratamento de dados deverá ser realizado através de específica manifestação por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, uma vez que serão em concordância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que protegem a dignidade dos menores de idade no Brasil.
Conclusão
Portanto, leitores e pais, procurem por instituições que, de fato, respeitam e protegem as informações pessoais de seus filhos. Afinal, não estamos diante apenas de uma relação de direitos do consumidor, mas de um direito de todos os cidadãos brasileiros.
Por Vitória Ribeiro
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