Multas com base na LGPD começam a ser aplicadas
A Claro S.A foi multada em R$10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais por ligar para usuários que haviam bloqueado seus números de contatos de telemarketing.
A multa se deu em razão das diversas denúncias de consumidores alegando que recebiam contatos telefônicos com ofertas de serviços de TV e internet mesmo tendo bloqueado os números de telemarketing.
O consumidor ajuizou ação pleiteando o valor e o pedido foi deferido, multando a empresa em R$10.702.463,48 (Dez milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos).
A decisão foi afirmativa quanto a questão, pois atinge ao interesse público e mesmo após diversas reclamações, a multinacional não se curvou aos pedidos de maneira amigável.
O valor da multa aplicada leva em consideração o porte econômico do fornecedor, que teve receita bruta de R$2,2 bilhões em Minas Gerais, em 2017. A Claro S.A, após ser intimada, tem 10 dias para apresentar recurso ou recolher R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Direito dos titulares de dados levados a sério
O titular que não tiver os seus direitos respeitados poderá buscar reparação na esfera judicial e na administrativa, não isentando a empresa das sanções a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com base na LGPD.
A adoção imediata de medidas corretivas, em casos como esses, é muito importante pois contará a favor da empresa em eventuais investigações por parte da ANPD e podem até haver diminuição da multa.
Tem dúvida de que empresas nestas situações ficarão mais atentas quanto à segurança digital após aplicações das multas? Nós com certeza não temos. Mas o ideal é não "esperar" que algo do tipo aconteça na sua organização para começar com as medidas de segurança. Seja um amigo da privacidade e proteção de dados e mantenha-se longe dos incidentes com dados pessoais.
O DPOnet está aqui para te ajudar nesta jornada. Conte conosco!
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