Se você já começou a implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na sua empresa, certamente já ouviu falar sobre o mapeamento de riscos.
Essa é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a legislação e minimizar os riscos de vazamento ou uso indevido de dados pessoais. Mas afinal, o que é o mapeamento de riscos na LGPD?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa importante etapa do processo de adequação à legislação.
O que é mapeamento de riscos na LGPD?
O mapeamento de riscos é uma etapa fundamental do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Ele consiste em identificar e avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais pela empresa, de forma a minimizar as chances de vazamentos, perda, uso indevido ou qualquer outra maneira de violação de dados pessoais.
O mapeamento de riscos envolve a identificação de:
- tipos de dados pessoais que a empresa trata;
- finalidades do tratamento;
- processos e sistemas envolvidos;
- medidas de segurança da informação adotadas;
- vulnerabilidades e ameaças potenciais;
- consequências de eventuais violações.
A partir dessa análise, a empresa pode adotar medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos e garantir a conformidade com a LGPD.
Vale ressaltar que o mapeamento de riscos não é um processo estático, e deve ser revisado periodicamente. Isso garante que ele esteja sempre atualizado frente às mudanças no ambiente e nas operações da empresa, e às novas ameaças e vulnerabilidades que possam surgir.
Conheça o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) é um documento previsto na LGPD que tem como objetivo avaliar e documentar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais pela empresa.
O RIPD deve ser elaborado sempre que o tratamento de dados pessoais apresentar elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados. Isso se aplica ao tratamento de dados sensíveis, ao uso de perfis ou a transferências internacionais de dados, por exemplo. Ele precisa conter:
- informações sobre as finalidades do tratamento;
- tipos de dados envolvidos;
- medidas de segurança adotadas;
- avaliações de risco realizadas;
- possíveis tratativas para mitigar os riscos identificados.
A elaboração do RIPD é uma obrigação prevista na LGPD, e a sua não realização ou realização inadequada pode resultar em sanções administrativas e jurídicas para a empresa. Portanto, é fundamental que as organizações estejam atentas às suas obrigações e adotem as medidas necessárias para garantir a proteção de dados pessoais.
Quer continuar aprendendo sobre esse assunto? Então leia também o artigo sobre matriz de riscos na LGPD e aprenda a aplicar na sua empresa!
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