
Para as empresas que ainda acham que a LGPD não está ativa, é importante começar a observar o que está acontecendo com outras empresas e organizações.
É comum as pessoas pensarem que a única preocupação com a LGPD seja somente com relação às fiscalizações da ANPD, órgão fiscalizador dessa Lei, e suas consequências.
Mas hoje, mais do que nunca, os próprios titulares de dados estão preocupados com a segurança dos seus dados. Eles entendem os seus direitos e, quando violados, acionam a justiça e ingressam com ações contra a empresa envolvida.
E um desses casos foi o que acabou de acontecer em recente decisão, onde a 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou que determinou ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a uma segurada por compartilhamento ilegal de seus dados.
Segundo a decisão, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados:
"No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado", destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.
No processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária.
A 1ª vara do Juizado Especial Federal da cidade de Marília/SP julgou o pedido procedente, o órgão recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia. Mas, ao analisar o recurso, a relatora alegou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal.
"A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros."
A juíza acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras receberam as informações relativas à pensão por morte da beneficiária de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia.
Portanto, a magistrada reconheceu o dano moral, visto que as abordagens sofridas pela titular de dados ultrapassaram o comum.
O vazamento de dados de segurados do INSS é um problema estrutural e a LGPD traz uma alternativa para o problema, principalmente porque ela prevê a aplicação de punições mais severas aos órgãos públicos que descumprirem as regras de sigilo das informações pessoais, e essas punições estão acontecendo cada vez mais.
O INSS já responde na justiça por vazamento de dados de seus segurados, além disso, já existem indicadores econômicos que revelaram que os aposentados e pensionistas da previdência social federal estão com um alto índice de endividamento bancário. Parte significativa se deu mediante ao assédio na venda de empréstimos.
Uma ação civil pública de 2021 da 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais vem questionando a eficiência dos órgãos na hora de garantir a confidencialidade dos contatos da população, a ação ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva revela que cerca de quatro milhões de aposentados e pensionistas tiveram seus informes expostos na internet.
Ou seja, os titulares de dados estão cada vez mais preocupados com a segurança de seus dados, o que deve deixar em alerta os órgãos públicos e empresas privadas.
Por Vitória Ribeiro
Estagiária de Direito
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