Política De Cookies Na LGPD — Por Que E Como Fazer?

Dayane Martins
Dayane Martins
4 de julho de 2022
3 min de leitura
Política De Cookies Na LGPD — Por Que E Como Fazer?

Está se perguntando se você deve ter uma política de cookies na LGPD? 

Os cookies são arquivos de texto que salvam, no dispositivo do usuário, informações coletadas durante a sua navegação pelo site, a fim de reconhecê-lo em uma sessão futura. Basicamente, eles servem para possibilitar uma navegação mais personalizada.

Se o seu site utiliza esse recurso, então, sim, você precisa construir esse documento e colocar um aviso de cookies na página. Saiba mais neste artigo!

O que a LGPD fala sobre cookies?

A LGPD tem como objetivo principal garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos seus titulares. Nesse sentido, ela estabelece diversas diretrizes para o tratamento dessas informações, o que mudou a forma como as empresas devem lidar com elas. 

Uma vez que a função dos cookies é justamente coletar elementos de identificação dos usuários, estamos diante do componente que deu origem à legislação: os dados pessoais. Por esse motivo a política de cookies na LGPD é tão importante.

O que é um Política de Cookies na LGPD?

A política de cookies é um documento que ganhou ainda mais relevância e obrigatoriedade após a vigoração da LGPD em 2020. De modo bastante sucinto, ela deve conter, de forma didática e acessível, todas as informações referentes ao uso de cookies no seu site e que sejam do interesse do usuário. 

Como elaborar uma política de cookies

Para o correto tratamento de dados pessoais, a LGPD determina que a finalidade dessa coleta esteja sempre atrelada a uma das bases legais dispostas na Lei e que haja sempre transparência com os titulares e a adoção de medidas que evitem incidentes e vazamento de dados

Sendo assim, uma boa política de cookies de acordo com a LGPD deve conter essas informações: 

1. Quais são os cookies coletados

Apesar de todos os cookies funcionarem basicamente do mesmo jeito, eles podem ser classificados em grupos distintos a partir de 3 critérios:

  1. proprietário — quem é o criador dos cookies:
    • primário: são gerenciados pelo dono do site. Um exemplo são aqueles que medem métricas, como a quantidade de usuários na página;
    • de terceiros: não são gerenciados pelo dono do site, mas sim por outros proprietários de confiança.
  1. tempo de vida — por quanto tempo ele fica armazenado:
    • temporários: expiram assim que o usuário fecha o navegador;
    • permanentes: continuam no dispositivo até que o usuário exclua.
  1. finalidades — por qual motivo estão sendo guardados:
    • necessários: são essenciais para o bom funcionamento do site;
    • de desempenho: auxiliam na identificação de possíveis problemas nas páginas acessadas; 
    • de funcionalidade: melhoram a experiência do usuário, gravando suas preferências;
    • de publicidade: direcionam anúncios de acordo com os interesses demonstrados.

2. Para que eles serão usados

O usuário precisa ter clareza de como esses dados serão usados e tratados pela sua empresa ou por terceiros. Para isso, deve-se embasar nas bases legais da LGPD, que são as hipóteses de tratamento de dados pessoais que ela permite. 

3. Como o usuário pode fazer o gerenciamento desses dados

Por fim, a sua política de cookies conforme a LGPD deve dar ao titular a possibilidade de gerenciar os seus dados — quando possível — e indicar como ele pode fazer isso. Aqui, é fundamental apontar um canal de comunicação com a empresa caso ele tenha questões a serem resolvidas. 

Construir uma política de cookies na LGPD é só um dos passos para entrar em compliance com a lei. Mas existem muitas outras ações que também precisam ser realizadas.

Veja, neste artigo, o que mais fazer para se adequar à LGPD.

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Dayane Martins
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DPO

Responsável Técnica na DPOnet. Advogada especialista em proteção de dados, com certificação CIPM/IAPP e CDPO/IAPP. Mestranda em Ciência da Informação pela UNESP. Graduada em Direito pela UFG.

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