Você, enquanto síndico ou administrador, tem noção da quantidade de dados que são coletados diariamente na portaria do seu prédio? Sabendo a natureza dessas informações, você entende o quão nocivo pode ser o seu vazamento? Por isso é preciso se adequar à LGPD em condomínios.
Neste artigo, entenda mais sobre o assunto!
Como a LGPD afeta condomínios?
Em um primeiro momento, assim que a LGPD entrou em vigor, surgiram diversas dúvidas acerca da sua aplicabilidade em condomínios. Isso porque, segundo a própria Lei, ela abrange pessoas físicas ou jurídicas que façam tratamento de dados para fins econômicos.
De modo geral, um condomínio não se encaixa em nenhuma dessas determinações:
- obviamente não é pessoa física;
- apesar de ter CNPJ, não tem personalidade jurídica;
- e suas finalidades de tratamento não tem fins lucrativos, mas sim particulares.
Apesar disso, inegavelmente, uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais são tratados diariamente nesses ambientes, seja dos condôminos, de visitantes ou de prestadores de serviços. Se vazados, podem gerar grandes transtornos e prejuízos.
Como agir então?
Condomínios devem se adequar à LGPD?
A resposta é sim, os condomínios devem se adequar à LGPD. Apesar da Lei não trazer essa obrigatoriedade expressamente, a Resolução nº 02 CD/ANPD, publicada em 2022, complementou a norma e regulamentou essa questão.
Para entender melhor, antes de qualquer coisa, é preciso ressaltar que, ainda que não tenha personalidade jurídica, condomínios têm direitos e deveres. Sendo assim, eles são classificados como entes despersonalizados.
O que a Resolução de 2022 fez foi determinar que essa categoria seria tratada como um agente de tratamento de pequeno porte. Dessa forma, a LGPD em condomínios passou a ser cobrada, mesmo que de forma simplificada.
Entenda mais no vídeo a seguir:
Como adequar condomínio à LGPD?
Tendo se enquadrado como agente de tratamento de pequeno porte, os condomínios seguem regras de adequação mais simplificadas, como:
- prazos maiores para atender as solicitações de titulares;
- possibilidade de manter registros simplificados;
- dispensa da figura do DPO (Data Protection Officer).
Entretanto, isso pode variar de acordo com o tamanho do condomínio, a natureza dos dados coletados e até mesmo a tecnologia utilizada para isso. Por este motivo, mesmo não sendo obrigatório manter um DPO, é interessante ter uma consultoria especializada em LGPD.
Se quer saber mais sobre isso e entender como se adequar, baixe o nosso Guia LGPD para Condomínios!
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