Os cartórios são verdadeiros depósitos de informações pessoais e dados sensíveis. Certidões de nascimento, casamento, óbito, abertura e fechamento de empresas… tudo passa por eles! Por esse motivo, não poderia ser diferente: o cumprimento da LGPD nos cartórios já é uma exigência.
Inclusive, aqueles que não estão adequados podem não apenas sofrer penalidades por parte do órgão fiscalizador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, também conhecida como ANPD), como também perder grandes oportunidades de negócios.
Isso porque empresas que precisam constantemente de serviços notariais e de registro dão prioridade àqueles que estão adequados à lei — uma vez que elas mesmas precisam prestar contas.
Entretanto, quando se trata desse setor específico, nem tudo é tão simples. Existem algumas particularidades que geram dúvidas e até duplas interpretações sobre o que manda a lei.
Continue lendo este artigo e entenda!
Impactos da LGPD nos cartórios
Para início de conversa, vale relembrar que, no Brasil, os cartórios têm natureza jurídica híbrida. Isso significa que eles têm características de serviços privados e públicos, uma vez que são exercidos no primeiro âmbito por delegação do segundo.
Por este motivo, eles precisam estar alinhados com os princípios de publicidade e transparência dispostos na Constituição Federal. Então é aqui onde começa o grande impasse.
Como respeitar uma sem ferir a outra, uma vez que o direito à privacidade também é protegido pela Constituição?
Como adotar a LGPD em cartórios sem ferir a Constituição?
Já considerando essas implicações com a lei máxima do país, a LGPD aborda essas questões.
Em seu texto, a Lei Geral de Proteção de Dados diz que algumas informações pessoais podem ser tratadas sem a necessidade do consentimento prévio do titular. Porém, no caso de disponibilização, o acesso deve ser justificado considerando:
- a finalidade;
- a boa-fé;
- e o interesse público.
Porém, a gente precisa concordar que todos esses itens — talvez apenas com exceção do primeiro, que é indicado pelas bases legais dispostas na Lei — são muito subjetivos, certo?
Então como fazer essa avaliação?
Como se adequar à LGPD nos cartórios?
A melhor forma de lidar com as imposições da LGPD nos cartórios é contar com um auxílio jurídico especializado nessa Lei. Por isso, é essencial a contratação de um Data Protection Officer (DPO, ou em português, Encarregado de Proteção de Dados).
Esse profissional será responsável por fazer a comunicação entre os cartórios, os solicitantes, os titulares e a ANPD. Além disso, ele também fica responsável por avaliar os casos específicos, entendendo como eles se encaixam em todo esse cenário descrito no artigo.
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