Solicitar a exclusão de dados na LGPD é um direito dos titulares e, na maioria das vezes, dever das empresas – salvo as exceções. Segundo a Lei, o prazo de retenção de informações pessoais deve respeitar o ciclo do tratamento, sendo descartadas ao fim deste.
Entenda mais sobre o assunto no artigo!
Quando termina o tratamento de dados?
O ciclo de tratamento de dados tem, basicamente, quatro estágios:
- coleta;
- armazenamento;
- uso e compartilhamento,
- descarte.
Ou seja, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, essas informações pessoais de usuários e parceiros não devem ficar retidas “para sempre”. Sendo assim, conforme determina a Lei, o tratamento deve ser findado nas seguintes hipóteses:
- quando a finalidade foi alcançada ou os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes para o alcance dessa finalidade específica almejada;
- em caso de solicitação do titular, no exercício de seu direito de revogação do consentimento;
- por determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Entretanto, como toda regra tem a sua exceção, mesmo nessas situações, os dados podem e devem ser mantidos nos casos em que:
- forem necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- servirem a fins de estudo por órgão de pesquisa (garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais);
- houver transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;
- o uso for exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Quando o titular tem direito a eliminação dos dados?
A LGPD garante o direito da autodeterminação informativa, que dá pleno controle ao usuário sobre as decisões acerca do uso dos seus dados. Sendo assim, a qualquer momento, ele pode anular o consentimento dado previamente.
Contudo, em alguns casos, a Lei permite que informações pessoais sejam tratadas mesmo sem essa “permissão” do usuário, desde que encontrem respaldo em outras bases legais.
Se você ainda não sabe em quais casos situações manter os dados de parceiros e clientes, leia este artigo e conheça a fundo os 10 embasamentos legais para tratar informações pessoais, segundo a LGPD.
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