Três razões para terceirizar o DPO

Dayane Martins
Dayane Martins
8 de novembro de 2021
3 min de leitura
Três razões para terceirizar o DPO

Se antes da pandemia já havia uma sensação de que o tempo estava passando muito rápido, com a chegada da crise sanitária, o isolamento social, o home office e o trabalho híbrido, este sentimento ficou ainda mais forte. Compromissos aparentemente agendados com grande antecedência chegam rápido e, não raras vezes, pegam as pessoas despreparadas. Neste contexto, o encontro final entre as empresas  e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marcado para o dia 1º de agosto, já bate às portas e tem tirado o sono de muitos líderes que, em meio a tanta turbulência dos últimos dias, acabaram não conseguindo se ajustar como deveriam.

Considerando a máxima de que lei se cumpre e não se discute, há muito pouco o que possa ser feito em termos de ganhar mais prazo. Desta forma, o que sobra como alternativa é fazer o possível para se enquadrar nos parâmetros da legislação. Entre eles, existem dois pontos fundamentais que podem agilizar ou atrasar de vez a jornada. O primeiro é a contratação e manutenção de um Encarregado de Dados (DPO), enquanto o segundo é a realização do mapeamento dos dados. 

O primeiro caso é tão preocupante que motivou até um pedido da Associação Brasileira de Internet (Abranet) para que esse item fosse desconsiderado entre as obrigações, principalmente das PMEs. A entidade argumentou junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em uma consulta pública, que esse profissional representaria um custo muito alto para as empresas arcarem, principalmente em tempos de pandemia. 

Já no que se refere ao segundo caso, o maior problema está relacionado mesmo com a complexidade e escassez de prazo. Traçar o caminho pelos quais os dados entram nas empresas e como eles são processados exige muito trabalho e tempo, que é justamente aquilo de que as corporações já não dispõem caso queiram estar em dia com a norma daqui a dois meses. 

Para os dois casos, a solução mais adequada é a terceirização de DPO pelos três seguintes motivos: 

1 – Automação de processos. Ao contratar uma plataforma que oferece soluções para terceirizar o DPO, as empresas têm acesso imediato a ferramentas que organizam o fluxo das informações e conseguem fazer com que um processo que demoraria meses seja executado em dias ou semanas;

2 – Redução de custos.  Um profissional com a formação, as habilidades e a experiência necessária para corresponder às exigências de um DPO naturalmente já teria uma valorização salarial significativamente alta. Considerando a escassez de mão de obra com este perfil no país e a alta procura motivada, inclusive pela LGPD, é fácil concluir que houve uma ampliação exponencial do patamar de remuneração exigido.  Ao colocar sobre este alto salário as obrigações trabalhistas, chega-se a um custo fixo praticamente proibitivo para a maior parte das empresas brasileiras. Terceirizando o DPO, é possível alcançar custos bem inferiores e, ao mesmo tempo, eliminar os encargos trabalhistas, já que, em vez de um funcionário, o relacionamento se dará com uma empresa fornecedora;    

3 – Experiência e multidisciplinaridade. Além de equacionar a questão do custo, ao terceirizar o DPO a empresa contrata não só alguém com conhecimento em segurança da informação e TI, mas toda uma equipe composta por especialistas na área jurídica e modelos de negócios adaptados aos mais variados setores. Por executarem esta função para um grande número de organizações enfrentando condições e situações diferentes, o fornecedor de serviços terceirizados de DPO consegue se adiantar aos problemas e  indicar os atalhos.

Vale ressaltar que a partir do dia 1º de agosto, as empresas em débito com a conformidade estarão sujeitas a sanções e multas que podem chegar a 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões (por infração). Para  que isso aconteça bastará que sejam feitas denúncias pelos próprios titulares dos dados que se sentirem lesados.

Somando o tema da velocidade do tempo com os benefícios descritos, a terceirização parece mesmo ser uma escolha óbvia neste momento.

(*) CEO da Immunize System 

Compartilhe:
Dayane Martins
Dayane Martins
DPO

Responsável Técnica na DPOnet. Advogada especialista em proteção de dados, com certificação CIPM/IAPP e CDPO/IAPP. Mestranda em Ciência da Informação pela UNESP. Graduada em Direito pela UFG.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de fazer alguma observação?
Deixe um comentário

Artigos relacionados

Nenhum artigo relacionado.

Notícias relacionadas

Nenhuma notícia relacionada.

Nenhum comentário feito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Está em busca de mais conteúdo sobre LGPD e Proteção de Dados?

Está em busca de mais conteúdo sobre LGPD e Proteção de Dados?

Você pode saber mais sobre LGPD para empresas acessando os nossos materiais.
Ver materiais

Inscreva-se em nosso blog

Inscreva-se em nossa newsletter e receba os melhores conteúdos no seu e-mail!
Seus dados estão protegidos conosco.
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
blank

O que é a DPOnet?

Uma empresa brasileira fundada em 2020 na cidade de Pompeia, em São Paulo, que desenvolveu uma plataforma de gestão de privacidade, segurança e governança de dados pessoais que vem democratizando, automatizando e simplificando a jornada de adequação à LGPD.
Saiba mais

Fale diretamente com um especialista em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Sua empresa protegida contra multas e penalidades
Adequação ágil e com suporte técnico e jurídico especializado
Plataforma completa para gerenciamento dos dados pessoais que você trata
Mais de 1000 empresas satisfeitas

"*" indica campos obrigatórios

Nome completo*
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Entraremos em contato em até 30 minutos. O contato é gratuito e sem compromisso. Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
menumenu-circlecross-circlechevron-down-circle