O Open Banking surgiu de maneira a permitir o compartilhamento de dados e serviços de titulares (clientes) entre as instituições bancárias. A premissa básica desse sistema é o consentimento, assim, os clientes podem escolher quando e com quais empresas poderão compartilhar seus dados, dessa forma, o titular será o protagonista na gestão de suas informações.
Com o Open Banking, o titular vai estabelecer as permissões de acesso que ele mesmo escolher, por exemplo: o cliente de um banco X poderá cotar taxas de um financiamento em um banco Y sem obrigatoriamente precisar abrir uma nova conta.
Para visualizar melhor o exemplo, vamos ampliá-lo:
1 – O cliente do banco X faz a solicitação de cotação por meio do app ou internet banking do banco Y.
2 – O banco Y aciona o banco X para ter acesso às informações financeiras do cliente.
3 – O banco X pede autorização do cliente para compartilhar seus dados com o banco Y e, quando há o consentimento, envia os dados.
4 – O banco Y consegue fazer a cotação de forma mais rápida e customizada a partir do histórico do cliente que teve acesso.
Assim, o cliente poderá ter mais participação e maior autonomia para escolher a instituição financeira que entender ser mais favorável a ele. Parece muito bom, não é mesmo? Mas, será que o novo sistema está de acordo com a LGPD?
O Banco Central, responsável por supervisionar o funcionamento as instituições financeiras, garante que todo o processo seguirá as normas da Lei, com um andamento bem parecido com o que a LGPD propõe às empresas, o acesso dos clientes será por meio de aplicativo ou internet banking, e terá a mesma segurança usual, como biometria, senha ou reconhecimento fácil. Além disso, o cliente poderá pedir a revogação a qualquer momento à instituição financeira, ou seja, mais uma premissa das bases legais da LGPD. A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os agentes participantes do Open Banking e aplique sanções juntamente com a Lei, caso necessário, em prol do bom funcionamento do sistema.
Com o surgimento dessas possibilidades de maior autonomia financeira, o cliente pode ter uma experiência entre diversos produtos e serviços em diferentes instituições ao mesmo tempo, e ao final escolher a que mais agradou. Todavia, apesar de ser bom para os clientes, as empresas financeiras terão maior concorrência entre si, pois nada garante que o titular vai consumir e utilizar os serviços dela, afinal, o cliente pode apenas realizar uma experiência. Por isso, o banco que oferecer as melhores condições em serviços e taxas, tende a conquistar mais clientes.
Os benefícios do Open Banking são diversos, como por exemplo, empoderamento do cliente (mais liberdade e autonomia); incentivo à modernização do setor financeiro; fomento à competitividade entre os participantes para estimular o desenvolvimento de produtos; menores custos, entre outras coisas. No entanto, o cuidado com a segurança e privacidade de dados dos titulares não podem ser negligenciadas em momento algum.
Por Vitória Ribeiro
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