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Banner de Cookies: Guia Completo para Implementação e Gerenciamento

Os banners de cookies são essenciais para a conformidade legal e para proporcionar uma boa experiência ao usuário. Neste guia completo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre banners de cookies, desde a ativação até o gerenciamento eficiente, sempre respeitando leis como a LGPD.
Foto de Bárbara F. Gomes
Bárbara F. Gomes
  • 31 julho, 2025
  • Leitura: 11 minutos
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Índice

  1. O que é um banner de cookies?
  2. E o que são Cookies?
  3. Como Funciona Um Banner Cookie
  4. As vantagens de um bom gerenciamento de cookies
  5. Por que seu site deve ter um sistema de gerenciamento de cookies?
  6. Gerenciamento de Cookies e a LGPD
  7. Art. 8º da LGPD: A Chave para um Consentimento Válido
  8. Art. 19 da LGPD: Confirmação de Existência e Acesso a Dados Pessoais

1. O que é um banner de cookies?

Um banner de cookies é uma notificação exibida aos visitantes do seu site para informar sobre o uso de cookies e obter consentimento para sua coleta de dados. Isso é fundamental para a transparência e conformidade com regulamentações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.

2. E o que são Cookies?

Para falarmos de uma maneira mais objetiva sem deixar de mostrar a funcionalidade técnica, temos que falar de dois mecanismos de armazenamento:

  • • Session;
  • • Cookies;
  • • Third-Party Cookies;

Sessões e Cookies funcionam praticamente sob o mesmo princípio, isto é, eles armazenam dados de navegação. A sessão faz isso em tempo de uso, ou seja, enquanto o usuário navega. Já os cookies armazenam esses dados por muito mais tempo que somente o tempo de navegação. Alguns cookies podem perdurar por meses.

Essas informações podem ajudar o usuário a completar seu acesso de login, guardando senhas na memória do navegador ou ainda aprender as preferências daquele usuário para atingir algum objetivo, pode até mesmo ser um objetivo de compra ou educacional em relação à leitura de algum artigo.

Se você, ao procurar algum produto na internet, e depois de alguns dias receber via Ads do Google ou mesmo sugestões de outras lojas virtuais, saiba que sua preferência foi pega e armazenada em um cookie ou vários deles. A questão que deve ser considerada é se o usuário queria que essas preferências dele fossem capturadas.

É para isso que serve o banner cookie: considerar as escolhas de quem navega na internet, pois, como dissemos, o cookie pode ser útil; todavia, sua utilidade não pode ferir o princípio de proteção de dados garantido por lei.

Quanto as Third-Party Cookies são armazenamentos de terceiros a partir de um site que usuário navega, as informações podem servir tanto para o site em si como para algum parceiro que é alimentado de forma indireta pela site que está armazenando o cookie em si.

3. Como Funciona Um Banner Cookie

A funcionalidade de um banner cookie se dá desenvolvendo um pop-up (janela flutuante) ao passo que os usuários estejam visitando o site pela primeira vez.

Esse pop-up irá discriminar para o usuário informações sobre os cookies que são gerenciados no seu site. Essas informações podem sofrer algumas modificações, e, devido ao uso de um serviço profissional, atualizadas diariamente ou semanalmente.

Um bom banner também garante que você cumpra as normas de privacidade, impedindo que cookies sejam armazenados no computador do usuário antes que ele dê consentimento.

Você pode usar esses dados de consentimento para otimizar seu banner e aumentar o número de visitantes que aceitam cookies em seu site, melhorando inclusive a experiência de navegação deste usuário.

Por que seu site precisa de um banner de cookies?

  • • Conformidade legal: Atender à LGPD e outras regulamentações.
  • • Transparência: Mostrar ao usuário como seus dados estão sendo usados.
  • • Experiência do usuário: Oferecer controle sobre seus próprios dados.

Como podemos perceber facilmente, os banners de notificação de cookies são fundamentais para garantir que um site esteja adequado às leis que fomentam a proteção de dados.

Desta forma, os sites que têm uma boa quantidade de tráfego e não oferecem o gerenciamento de cookies para os usuários estão completamente desconformes com os critérios de proteção de dados. E esses critérios não são uma exclusividade do Brasil (LGPD), mas também da Europa (GDPR). Assim, não se discute a tendência mundial do princípio da proteção e segurança de dados, mas sim, se adequa a ela.

Uma plataforma de conteúdo nessas condições, seja ela um blog, página institucional, portal de notícias, página de vendas ou e-commerce, entre outros, estaria ferindo normas de lei que podem trazer consequências sérias em caso de acidentes ou suspeita de uso de dados sensíveis. Assim, o Banner Cookie não é uma questão apenas de adequação, mas uma proteção garantida para quem fornece conteúdo.

4. As vantagens de um bom gerenciamento de cookies

Gerenciar cookies de forma eficiente traz diversos benefícios para seu site e seus usuários, vamos ver algumas das principais.

A. Conformidade Legal Aprofundada

Enquanto ter um banner é fundamental para informar sobre o uso de cookies e obter consentimento. Um bom gerenciamento garante que você vá além da simples notificação, oferecendo as opções necessárias aos usuários. Isso significa que, em vez de apenas avisar, o sistema de gerenciamento de cookies permite que o usuário faça escolhas informadas, atendendo à exigência legal por um “sim, eu aceito!”. A não conformidade, mesmo com um banner, pode trazer consequências sérias e ser considerada prova contra si mesmo. Portanto, a principal vantagem é a proteção garantida para quem fornece conteúdo ao se adequar de forma completa às leis.

B. Transparência Efetiva e Controle do Usuário

Um bom gerenciamento não só informa sobre os cookies e suas finalidades (como login ou aprendizado de preferências para publicidade), mas considera as escolhas de quem navega. Ele impede que cookies sejam armazenados antes que o usuário dê consentimento e, crucialmente, dá aos usuários as opções sobre quais dados serão coletados e usados. Isso alinha o site com o princípio de proteção de dados garantido por lei e com a adequação correta à LGPD.

C. Melhora da Experiência do Usuário

Ao oferecer controle sobre seus próprios dados, o gerenciamento de cookies contribui para uma melhor experiência de navegação. Isto faz com que o usuário tenha certeza do que estão fazendo com seus dados ao passo que ele se sente mais tranquilo e perceber que o website que ele está navegando procura estar de acordo com as leis vigentes. No mínimo, tais considerações farão com que o site ganhe mais respeito e o usuário por sua vez navegue mais tranquilo.

D. Essencialidade e Diferencial Competitivo

Ter um sistema de gerenciamento de cookies é indispensável. Sites com tráfego significativo que não oferecem gerenciamento de cookies estão em completa desconformidade, isto poderá causar inclusive danos para a marca. Em um cenário global onde a proteção de dados é uma tendência mundial, ter um gerenciamento eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas pode se tornar um diferencial para o site, demonstrando um compromisso sério com a privacidade do usuário.

E. Utilização Inteligente dos Dados de Consentimento

Um bom gerenciamento permite usar os dados de consentimento (quais cookies foram aceitos, quais não) para otimizar o próprio banner e, potencialmente, outras partes do site, visando aumentar o número de visitantes que aceitam cookies e melhorar a experiência.

Veja mais sobre as vantagens do gerenciamento de cookies →

5. Por que seu site deve ter um sistema de gerenciamento de cookies?

Não basta ter um banner de cookies — é essencial gerenciar os cookies de forma inteligente. Muitas páginas web apenas informam que o usuário está navegando em um site que coleta suas informações. O problema que isso não está em conformidade com a LGPD.

Neste caso, ter um banner de cookies no seu site é como se tivesse um ingresso para um show, digamos; ir a esse show seria apenas o primeiro passo, só ter o ingresso não garante que você terá a melhor experiência neste ‘show’. Por isso é muito arriscado apenas avisar os usuários; você precisa dar aos usuários as opções. Qualquer banner de cookies que não ofereça essa experiência não se encaixa nas diretrizes da LGPD e pode ser um risco apenas avisar o usuário, do mesmo jeito que é um risco apenas ter o ingresso do show e não saber onde irá sentar.

Como contratar um recurso de gerenciamento de cookies

Escolher a ferramenta certa de gerenciamento de cookies pode fazer toda a diferença. A contratação da ferramenta correta é primordial, por isso saber como ativar e qual recurso utilizar é de grande importância. Não cometa o erro de somente notificar que o usuário está navegando em um ambiente de coleta de cookies isso poderá o ser o seu “calcanhar de Aquíles” no futuro e uma prova contra si mesmo.E a DPOnet tem a solução perfeita pra você, basta entrar em contato conosco para mais informações.

Por que é necessário ir muito além do “aceitar” quando se trata de banner de cookies →

6. Gerenciamento de Cookies e a LGPD

Pode parecer que este artigo queira ser lúdico demais ou fazer comparações com o mundo real de uma maneira que pareça ser ingênuo o que estou escrevendo, mas creio que vale a pena o risco de querer explicar demais.

Pensa na LGPD como uma pessoa que gosta de saber tudo sobre você, mas só se você contar por livre e espontânea vontade. Ela NÃO quer um “flagra” de você, ela quer, na verdade, fazer um convite para usar seus dados. Isso significa que o usuário precisa dar um “sim, eu aceito!” claro, sem pressões; assim se se coleta e usa as informações dele.

Um banner genérico é tipo um aceno de longe; a LGPD quer um “aperto de mão apertado”. Para isso é importante o controlador que no caso seria o site saber mais detalhes do Artigo 8 da LGPD:

Por que é necessário ir muito além do “aceitar” quando se trata de banner de cookies →

7. Art. 8º da LGPD: A Chave para um Consentimento Válido

O Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental para entender como as empresas, ou controladores de dados, devem obter o consentimento dos titulares. A regra fundamental é a transparência e a clareza, garantindo que o indivíduo saiba exatamente a que está consentindo.

Requisito Principal: Cláusulas Separadas para o Consentimento

A LGPD exige que as cláusulas referentes ao consentimento sejam apresentadas de forma separada das demais informações ou termos de serviço. Isso significa que o consentimento não pode estar “escondido” em um longo documento. Essa separação garante que o titular tenha total clareza sobre o que está autorizando, evitando que ele concorde com algo sem ter plena consciência.

O Ônus da Prova Recai Sobre o Controlador

Um ponto crucial do Art. 8º é o seu § 2º:

“§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.”

O que isso significa na prática?

Isso quer dizer que a responsabilidade de comprovar que o consentimento foi obtido de maneira lícita e de acordo com a LGPD recai totalmente sobre o controlador de dados. Em outras palavras, a sua empresa, site ou organização deve ter um registro claro e organizado de todos os consentimentos coletados.

Esse registro precisa ser detalhado e incluir informações como:

  • • Quando o consentimento foi dado.
  • • Como ele foi dado (por exemplo, por meio de um clique em um checkbox, assinatura digital, etc.).
  • • Para quais finalidades específicas o consentimento foi concedido.
  • • Quais informações foram apresentadas ao titular no momento do consentimento.

Manter esses registros é vital porque, a qualquer momento, os titulares têm o direito de solicitar a comprovação de seu consentimento e o acesso aos dados que você mantém sobre eles. Não ter essas provas pode resultar em sanções e multas significativas, além de prejudicar a reputação da sua empresa.

Vejamos agora o artigo 19 na íntegra para entendermos que os registros podem ser solicitados:

8. Art. 19 da LGPD: Confirmação de Existência e Acesso a Dados Pessoais

O Art. 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece as condições e prazos para que o titular de dados pessoais possa confirmar a existência ou acessar suas informações. Este direito fundamental garante a transparência e o controle do indivíduo sobre seus próprios dados.

Como o Titular Pode Acessar Seus Dados?

Mediante requisição do titular, a confirmação de existência ou o acesso aos dados pessoais podem ser providenciados de duas formas:

  • I — Em formato simplificado, imediatamente: Esta opção visa agilizar o processo, permitindo que o titular obtenha uma resposta rápida e direta sobre a existência ou não de seus dados.
  • II — Por meio de declaração clara e completa, em até 15 (quinze) dias: Para uma análise mais aprofundada, o fornecedor de dados deve emitir uma declaração detalhada que contenha:
    • • A origem dos dados.
    • • A inexistência de registro, caso seja o caso.
    • • Os critérios utilizados para o tratamento.
    • • A finalidade do tratamento.

É importante ressaltar que, ao fornecer essa declaração, devem ser observados os segredos comercial e industrial, garantindo a proteção de informações sensíveis da empresa. O prazo de 15 dias é contado a partir da data do requerimento do titular.

Disposições Adicionais Importantes

O Art. 19 também prevê parágrafos que complementam e reforçam a proteção dos dados pessoais:

  • • § 1º Armazenamento para facilitar o acesso: Os dados pessoais devem ser armazenados de forma que favoreça o exercício do direito de acesso pelo titular. Isso significa que a organização deve adotar práticas que tornem a consulta e o fornecimento de informações o mais fácil possível.
  • • § 2º Critério do titular para o fornecimento: As informações e os dados podem ser fornecidos a critério do titular, conferindo a ele a prerrogativa de escolher a forma de recebimento.
  • • § 3º Vedação ao vício de consentimento: É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. Isso significa que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, sem qualquer tipo de engano, coação ou má-fé.
  • • § 4º Consentimento para finalidades determinadas: O consentimento para o tratamento de dados pessoais deverá referir-se a finalidades determinadas. Autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas, o que reforça a necessidade de especificidade e transparência na solicitação do consentimento.
  • • § 5º Revogação do consentimento: O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular. Este procedimento deve ser gratuito e facilitado. É importante notar que os tratamentos de dados realizados sob o amparo do consentimento anteriormente manifestado são ratificados enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do Art. 18 desta Lei.

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados influencia o uso e a gestão de cookies no seu site.

Veja mais sobre cookies e a LGPD →

Ao seguir este guia e explorar cada tópico detalhado, você terá um site mais seguro, transparente e em conformidade com a lei. Escolher a ferramenta certa de gerenciamento de cookies pode fazer toda a diferença. Ficou interessado? Entre em contato com a equipe de atendimento da DPOnet para saber mais.

FAQ – Banner de Cookies e LGPD
DPOnet

FAQ – Banner de Cookies e LGPD

Tudo sobre conformidade legal e gerenciamento de cookies em sites

1 O que é um banner de cookies e por que ele é crucial para o meu site?

🍪 Definição:

Um banner de cookies é uma notificação pop-up exibida aos visitantes do seu site, geralmente na primeira visita, para informá-los sobre o uso de cookies e obter seu consentimento para a coleta de dados.

⚖️ Conformidade legal obrigatória

Garante a conformidade legal com regulamentações de proteção de dados como a LGPD no Brasil e a GDPR na União Europeia.

🔍 Transparência e controle

Promove a transparência sobre como os dados do usuário são utilizados e oferece aos usuários controle sobre suas próprias informações.

🌟 Benefícios adicionais

Contribui para uma melhor experiência de navegação e para a reputação do site.

2 Qual a diferença entre “Session” e “Cookies”, e o que são “Third-Party Cookies”?

💾 Mecanismos de armazenamento de dados:

“Session” e “Cookies” são mecanismos de armazenamento de dados de navegação, mas com durações diferentes.

⏱️ Session (Sessão)

Armazena dados apenas enquanto o usuário está navegando ativamente no site, ou seja, em tempo real de uso.

🍪 Cookies

Armazenam dados por um período muito mais longo, podendo perdurar por meses. Úteis para lembrar logins, preferências do usuário ou histórico de navegação.

🌐 Third-Party Cookies (Cookies de Terceiros)

São armazenados por domínios diferentes do site que o usuário está visitando diretamente. Podem servir tanto para o site em si quanto para parceiros que recebem dados indiretamente.

3 Por que ter apenas um banner de cookies que informa sobre a coleta de dados não é suficiente para a conformidade legal?

⚠️ Insuficiência da mera notificação:

Ter apenas um banner que notifica sobre a coleta de dados não é suficiente porque a LGPD (e outras regulamentações semelhantes) exige mais do que uma simples notificação: ela requer consentimento claro, informado e inequívoco do usuário.

📜 Art. 8º da LGPD

Estabelece que o consentimento deve ser dado por meio de cláusulas separadas, sem pressões, e o controlador (o site) tem o ônus da prova de que esse consentimento foi obtido legalmente.

🤝 Analogia do consentimento

Um banner genérico que apenas avisa é como um “aceno de longe”, enquanto a LGPD exige um “aperto de mão apertado” – uma escolha ativa e consciente do usuário sobre quais dados podem ser coletados e para quais finalidades.

4 Quais são as principais vantagens de implementar um bom sistema de gerenciamento de cookies, além da conformidade legal básica?

🚀 Um bom gerenciamento de cookies oferece diversas vantagens além da conformidade legal básica:

⚖️ Conformidade Legal Aprofundada

Permite ir além da notificação, oferecendo opções claras para o usuário aceitar ou recusar tipos específicos de cookies, cumprindo a exigência de um “sim, eu aceito!” explícito.

🔍 Transparência Efetiva e Controle do Usuário

Informa sobre a finalidade dos cookies e impede seu armazenamento antes do consentimento, dando ao usuário controle real sobre seus dados.

😊 Melhora da Experiência do Usuário

Ao oferecer controle sobre os dados, o usuário se sente mais seguro e tranquilo navegando no site, aumentando a confiança e o respeito pela marca.

🏆 Essencialidade e Diferencial Competitivo

Em um cenário global de proteção de dados, ter um gerenciamento eficiente é uma obrigação e um diferencial, demonstrando compromisso sério com a privacidade.

📊 Utilização Inteligente dos Dados de Consentimento

Permite analisar quais cookies foram aceitos, otimizando o próprio banner e a experiência do usuário para aumentar as taxas de aceitação.

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Bárbara F. Gomes

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Fundada em 2020 por Ricardo Maravalhas e Marcelo Martins, a DPOnet é membro do Cubo Itaú e pioneira no uso de inteligência artificial em uma plataforma de privacidade no Brasil. A empresa conquistou as certificações ISO 27001 e ISO 27701, reforçando seu compromisso com a segurança e a governança de dados, além de ser reconhecida pelo selo Great Place to Work (GPTW). Com a missão de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD, a DPOnet oferece uma plataforma completa de Gestão de Privacidade, Segurança e Governança de Dados, com DPO as a Service, atendimento de titulares e um modelo baseado em Business Process Outsourcing (BPO). Sua solução já foi utilizada por mais de 4.500 empresas, certificou e treinou mais de 30 mil profissionais em sua metodologia.

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