Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, em 2018, foi criada também a sua autarquia de natureza especial, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Regulamentada pela 13.709/2018, o órgão é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Saiba quais são as estruturas dessa instituição neste artigo.
Qual é o papel da ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode nortear a prática da Lei Geral de Proteção de Dados, servindo de auxílio para que as empresas possam estar em dia.
Além disso, desde agosto de 2021 é possível aplicar as sanções e multas previstas pela LGPD.
A lei define as competências da instituição como:
- elaborar diretrizes para política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade;
- promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
- editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à essa questão;
- fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação.
Além disso, a estrutura do órgão é definido por:
- conselho diretor: composto por cinco diretores;
- órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com 23 representantes;
- assistência direta e imediata ao Conselho Diretor;
- órgãos seccionais: corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica;
- órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de normatização; Coordenação Geral de Fiscalização e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
Quais são as sanções administrativas que a ANPD pode aplicar?
Embora a LGPD tenha entrado em vigor em setembro de 2020, a possibilidade de aplicar sanções administrativas teve início somente em agosto de 2021. Nesse período as empresas tinham a oportunidade de realizar um alinhamento interno para conseguirem estar em conformidade.
Com isso, as sanções administrativas previstas na LGPD que podem ser aplicadas pela ANPD são:
- em caso de infração, há uma advertência com um prazo para que a empresa possa corrigir;
- multa de até 2% do faturamento do ano anterior da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração;
- bloquear dados sensíveis relacionados a infração;
- eliminação das informações;
- tornar a infração cometida como pública;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado a violação;
- proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
A criação da LGPD representou um importante marco na legislação brasileira. Por isso, se a sua empresa ainda não está totalmente em conformidade, é hora de se atualizar!
Para isso, estar em conformidade é importante seguir alguns passos como a nomeação de uma equipe específica, mapeamento dos principais lacunas e criação de processos bem definidos para resolver esses problemas. Por isso, confira também quais são as bases legais para o tratamento de dados.
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